1.1
Estes Termos e Condições Gerais (doravante referidos como "TGC") aplicam-se a todos os contratos entre K-KOMBINAT Webentwicklung, Kevin Kis, Braustr 21, 04107 Leipzig (doravante referido como "Lets-Dance") e os usuários do site Lets-Dance e todos os relacionados.
1.2
Esta página contém os termos e condições que regem o uso do nosso site. Ao acessar e utilizar o site, você concorda em cumprir com estes termos. Reservamo-nos o direito de modificar estes termos a qualquer momento, por isso, recomendamos que você os revise periodicamente. Se você não concordar com estes termos, por favor, não use o site.
2.1
Usuários do Lets-Dance são, por um lado, provedores de cursos de dança que criam uma entrada comercial para suas ofertas de cursos de dança no Lets-Dance (doravante denominadas "escolas de dança") e, por outro lado, indivíduos particulares que, através do Lets-Dance, estão à procura de um parceiro de dança, cursos de dança, eventos de dança ou uma escola de dança (doravante denominadas "dançarinos").
2.2
Lets-Dance destina-se tanto a consumidores nos termos do § 13 BGB quanto a empresários nos termos do § 14 BGB.
2.3
Um consumidor nos termos do § 13 BGB é qualquer pessoa física que realiza uma transação legal para fins que não podem ser predominantemente atribuídos à sua atividade comercial nem à sua atividade profissional autônoma.
2.4
Empresário nos termos do § 14 BGB é uma pessoa física ou jurídica ou uma sociedade legal com capacidade jurídica que atua na celebração de uma transação jurídica no exercício de sua atividade comercial ou profissional autônoma.
3.1
Lets-Dance oferece, além do blog Lets-Dance, onde várias informações relacionadas à dança são fornecidas gratuitamente, essencialmente 2 serviços diferentes para os dançarinos: busca de parceiros de dança e busca de cursos de dança.
3.2
O objetivo da busca de cursos de dança é mediar entre as escolas de dança e os dançarinos. Lets-Dance apenas fornece a possibilidade técnica para que os usuários utilizem o site. O contrato para os cursos de dança é celebrado diretamente entre a escola de dança e os dançarinos. Lets-Dance não é parte dos acordos celebrados. Os usuários envolvidos são os únicos responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes desses acordos.
3.3.1
O objetivo da busca de parceiro de dança é reunir pessoas que desejam dançar juntas. Para isso, o dançarino cria seu próprio perfil de usuário no Lets-Dance com suas informações pessoais, danças preferidas e nível de dança atual. Usando os critérios de busca mencionados, o dançarino pode agora ser encontrado por outros usuários na busca de parceiro de dança e também ganha acesso à base de dados do Lets-Dance para buscar parceiros de dança adequados.
3.3.2
Lets-Dance explicitamente não deve aos seus usuários uma mediação de parceiro de dança bem-sucedida. LassTanzen é simplesmente um portal de internet que oferece aos seus usuários a oportunidade de se contatar e fornece a infraestrutura técnica para isso. Para a mediação de parceiro de dança bem-sucedida, apenas os usuários participantes são responsáveis.
3.4
Lets-Dance oferece serviços gratuitos e pagos. Para utilizar os serviços gratuitos do Lets-Dance, o usuário só precisa concluir uma adesão básica (ver ponto 4). No entanto, para utilizar serviços pagos, o usuário precisa de uma assinatura Premium (ver ponto 4). O usuário é explicitamente informado na área de membros sobre o custo da assinatura Premium e o escopo dos serviços incluídos (ver ponto 4). O usuário pode decidir livremente a qualquer momento se deseja usar a adesão Premium paga ou não.
3.5
Lets-Dance reserva-se o direito de revisar e alterar o design gráfico e a funcionalidade do Lets-Dance em intervalos regulares. No caso de uma alteração que não seja insignificante para o usuário, especialmente uma alteração que torne a prestação de serviços ao usuário impossível, inútil ou irrazoável, o usuário tem o direito de rescindir o contrato sem aviso prévio.
4.1
O pré-requisito para o uso do Lets-Dance por escolas de dança e dançarinos é o registro e a criação de uma conta de usuário.
4.2
O registro, a criação de uma conta de usuário e a postagem de cursos de dança são gratuitos para as escolas de dança. No caso de reserva de um curso de dança por um dançarino, as escolas de dança são obrigadas a pagar uma comissão ao Lets-Dance. Os detalhes estão regulamentados na cláusula 9 destes termos e condições.
4.3
As escolas de dança têm a opção de listar os cursos de dança que oferecem e publicá-los no Lets-Dance através do botão "Publicar Curso de Dança" no Lets-Dance.
4.4
Ao se registrar no Lets-Dance, o dançarino tem a oportunidade de criar seu próprio perfil de usuário ou conta de usuário e automaticamente recebe a adesão básica do Lets-Dance. A adesão básica do Lets-Dance é gratuita para os usuários. Ao concluir a adesão premium, o usuário tem acesso a serviços adicionais que estão listados na área de membros do Lets-Dance sob (Ofertas Premium).
4.5
A oferta do Lets-Dance para estabelecer um contrato de uso no Lets-Dance não é vinculativa.
4.6
Para se registrar, o usuário deve inserir seu endereço de e-mail e uma senha de sua escolha.
4.7
Ao pressionar o botão "Registrar-se com Endereço de E-mail", o usuário faz uma oferta vinculativa para o registro gratuito de uma conta de usuário no Lets-Dance.
4.8
Antes de pressionar o botão "Registrar-se com Endereço de E-mail", o usuário pode corrigir seus dados a qualquer momento ou cancelar o processo de registro fechando a janela do navegador.
4.9
Lets-Dance envia ao usuário um e-mail de confirmação para o endereço de e-mail fornecido pelo usuário durante o registro. O contrato é concluído após a confirmação do endereço de e-mail clicando no link contido no e-mail.
4.10
Após um registro bem-sucedido, o usuário pode criar um perfil de usuário através dos campos de entrada no backend do Lets-Dance inserindo os dados desejados.
4.11
Ao liberar os dados pressionando o botão "Publicar Perfil", o perfil criado pelo usuário é publicado no Lets-Dance.
4.12
A conta de usuário no Lets-Dance não é transferível.
4.13
Com a adesão Básica concluída, os dançarinos têm a oportunidade de usar certos serviços no Lets-Dance, como reservar cursos de dança ou encontrar parceiros de dança. No entanto, os dançarinos com adesão Básica ainda não têm acesso a todos os serviços oferecidos no Lets-Dance. Em particular, contatar outros dançarinos e escolas de dança sem obter uma adesão Premium é apenas possível de forma limitada. Com a conclusão da adesão Premium, o usuário ganha acesso a todos os serviços pagos do Lets-Dance. Os serviços exatos estão listados na área de membros do Lets-Dance no seguinte link ((Ofertas Premium)). A adesão Premium pode ser fechada por 1, 3 ou 12 meses e começa com o pagamento das taxas correspondentes à assinatura, que são visíveis no site do Lets-Dance.
As escolas de dança são obrigadas, sob sua própria responsabilidade, a cumprir com os regulamentos da Lei de Mídia Eletrônica, as obrigações de informação e qualquer outro regulamento de proteção ao consumidor ao postar cursos de dança. Lets-Dance está apenas obrigado a fornecer os meios técnicos para isso.
6.1
Lets-Dance fornece Lets-Dance com uma disponibilidade de 98% em média mensal. Excluem-se disso os tempos de manutenção e os momentos em que o servidor não está disponível devido a problemas técnicos ou outros problemas que não estão sob o controle do Lets-Dance (força maior, interrupção da rede fora da nossa rede, falha de terceiros, etc.).
6.2
As disposições da Seção 11 destes termos de uso não são afetadas por isso.
7.1
O usuário tem a opção de fornecer ao Lets-Dance materiais, especialmente materiais visuais e textos, para sua apresentação no Lets-Dance (doravante denominados "Materiais do Usuário").
7.2
Lets-Dance não é obrigado a revisar os materiais do usuário em relação à violação de direitos de terceiros, a menos que haja indícios evidentes de tais violações legais.
7.3
O usuário isenta Lets-Dance de todas as reclamações de terceiros que estes façam devido à violação de seus direitos pela publicação contratual dos materiais do usuário no Lets-Dance. A isenção inclui, além dos danos, o reembolso dos custos razoáveis de defesa legal decorrentes do uso ilegal ou indevido dos materiais do usuário. A isenção exige que um acordo ou reconhecimento das reclamações de terceiros só ocorra com o consentimento prévio por escrito do usuário, e que lhe seja dada a oportunidade de assumir a defesa legal.
Aplicam-se os direitos legais de garantia. A responsabilidade da Lets-Dance sem culpa por defeitos iniciais de acordo com § 536a Abs. 1 1. Alt BGB é excluída.
9.1
Para a reserva de cursos de dança através do Lets-Dance, o Lets-Dance cobra das escolas de dança uma comissão de 20% sobre o valor total do curso de dança intermediado.
9.2
Se um dançarino reservar um curso de teste gratuito, a escola de dança deve pagar uma taxa única por participante de €18 por curso de dança.
9.3
A comissão não se aplica se o dançarino fizer uso de um direito de rescisão legalmente existente em relação à escola de dança; nesse caso, a escola de dança informa ao Lets-Dance imediatamente após receber a revogação por escrito.
9.4
O Lets-Dance fatura a comissão para a escola de dança mensalmente, especificando o curso de dança, o dançarino, o número de reserva e o valor da fatura.
9.5
A menos que especificado de outra forma, a comissão é paga imediatamente após sua geração.
9.6
A assinatura básica do Lets-Dance é sempre gratuita para o usuário. A assinatura premium do Lets-Dance pode ser adquirida por qualquer usuário por 1 mês, 3 meses ou 12 meses. O pagamento das taxas de assinatura premium é sempre no início do período reservado e pela duração total da assinatura. Os seguintes custos de adesão premium do Lets-Dance se aplicam ao usuário: Assinatura premium por 1 mês: €8.99 por mêsAssinatura premium por 3 meses: €22.47 (€7.49 por mês)Assinatura premium por 12 meses: €69,90 (€5.83 por mês)
9.7
A assinatura da adesão premium renova-se automaticamente pelo período reservado após a expiração do período reservado, desde que o usuário não tenha cancelado sua assinatura a tempo (ver Seção 10. Rescisão, Bloqueio).
9.8
Lets-Dance tem o direito de alterar as taxas de assinatura aplicáveis com um aviso prévio de três meses ou mais. Nesse caso, a assinatura Premium não é renovada automaticamente. O usuário deve aceitar o ajuste em qualquer caso e confirmá-lo ao Lets-Dance. Se o usuário não aceitar tal ajuste de preço, a adesão Premium converte-se automaticamente em uma adesão Básica após o término do período de assinatura.
9.9
O pagamento das taxas de assinatura Premium pode ser feito com cartão de crédito, PayPal e todas as outras opções descritas no site do nosso fornecedor de serviços de pagamento Digistore24.de.
9.10
Para que o Lets-Dance possa iniciar a execução completa e o cumprimento do contrato antes do vencimento do período de desistência ao comprar a adesão Premium, o usuário perde o seu direito de desistência ao concluir uma assinatura Premium. O usuário deve concordar expressamente com isso no site antes de comprar a adesão Premium para que a compra da assinatura Premium possa ocorrer.
9.11
Para todos os preços ou informações de preços fornecidos pelo Lets-Dance, incluindo casos em que não haja indicação explícita da moeda, o Euro é sempre usado.
9.12
Todos os preços ou informações de preços são entendidos como preços líquidos, acrescidos do imposto sobre o valor agregado legal.
10.1
O contrato para o uso da plataforma entre Lets-Dance e o usuário é celebrado por um período indefinido e começa com o registro do usuário no Lets-Dance.
10.2
Lets-Dance pode rescindir o contrato de usuário sem fornecer motivos com um período de aviso de 24 horas.
10.3
No caso de rescisão da relação contratual entre Lets-Dance e a escola de dança, as reivindicações de comissão que já surgiram e as que continuam surgindo até o momento da rescisão, bem como reivindicações de compensação pela reserva de cursos de teste gratuitos, não são afetadas.
10.4
O direito à rescisão imediata extraordinária de ambas as partes não é afetado pelo acima exposto.
10.5
Lets-Dance pode bloquear a conta de usuário de um dançarino ou escola de dança se houver indícios específicos de que o usuário em questão está violando regulamentações legais ou os direitos de terceiros. Lets-Dance levará em conta os interesses legítimos do usuário ao determinar o período de bloqueio, especialmente se o usuário não tiver culpa pela violação. Lets-Dance enviará um aviso por escrito ao usuário antes do bloqueio temporário e/ou permanente e dará a oportunidade para o usuário responder.
10.6
Lets-Dance pode bloquear a conta de usuário de um dançarino ou escola de dança se o Messenger do Lets-Dance for usado de forma abusiva, por exemplo, enviando mensagens de spam ou publicidade a outros usuários, ou se outros usuários forem assediados, insultados ou discriminados, ou se dados pessoais de contato forem armazenados no perfil de dança que evitam o filtro do Lets-Dance.
10.7
Lets-Dance enviará um aviso por escrito ao usuário antes de excluir a conta de usuário e considerará os interesses legítimos do usuário na decisão.
10.8
O bloqueio ou rescisão por Lets-Dance não tem efeito sobre a validade dos contratos já concluídos no Lets-Dance.
10.9
Os usuários podem encerrar a adesão Básica no Lets-Dance a qualquer momento com efeito imediato, excluindo a conta do usuário sem fornecer motivos. O usuário pode excluir seu perfil de usuário de forma independente a qualquer momento na área de membros do Lets-Dance.
10.10
Renovação/Terminação da adesão Premium do Lets-Dance: A assinatura Premium paga do Lets-Dance é estendida automaticamente no final de cada período de assinatura, conforme indicado no ponto 9.7, pelo período reservado, a menos que o usuário tenha encerrado a adesão Premium paga antes do final do período de assinatura atual. O usuário pode cancelar a assinatura Premium a qualquer momento na área de membros do Lets-Dance sem fornecer motivos. A rescisão entra em vigor no dia seguinte ao último dia do período de assinatura atual. O usuário recebe automaticamente a adesão Básica gratuita do Lets-Dance e pode continuar a usar o portal como membro Básico.
11.1
Lets-Dance é responsável sem limitações pelos danos resultantes da violação da vida, do corpo ou da saúde. Além disso, Lets-Dance é responsável sem limitações em todos os casos de intenção e negligência grave, ocultação fraudulenta de um defeito, assunção de uma garantia e em todos os outros casos regulados por lei.
11.2
Se obrigações contratuais essenciais de Lets-Dance forem afetadas, a responsabilidade de Lets-Dance por negligência leve é limitada aos danos tipicamente previsíveis. As obrigações contratuais essenciais são obrigações que surgem da natureza do contrato e cuja violação colocaria em risco a consecução do propósito do contrato, bem como as obrigações que o contrato impõe ao operador para atingir o propósito do contrato, cujo cumprimento torna possível a execução correta do contrato e em cuja observância o usuário pode confiar regularmente.
11.3
Em caso de violação de obrigações contratuais insignificantes, a responsabilidade de Lets-Dance por violações leves é excluída.
12.1
Aplica-se a lei alemã. Para os consumidores, esta escolha de lei só se aplica na medida em que não prive o consumidor da proteção concedida pelas disposições obrigatórias da lei do país onde o consumidor tem a sua residência habitual (princípio da favorabilidade).
12.2
As disposições da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias não se aplicam expressamente.
K-KOMBINAT, Kevin Kis, Braustr. 21, 04107 Leipzig, E-mail: info@Lets-Dance.net. Resolução alternativa de disputas: A Comissão Europeia fornece uma plataforma para a resolução de disputas online fora dos tribunais (plataforma OS), acessível em https://ec.europa.eu/odr.
Os passos técnicos para a celebração do contrato, a própria celebração do contrato e as opções de correção são realizados de acordo com a Seção 4 dos Termos e Condições Gerais (Parte I).
O idioma do contrato é o alemão.
Não armazenamos o texto completo do contrato. Após a aceitação da oferta por nossa parte, os dados do contrato, as informações legalmente exigidas para contratos à distância e os termos e condições gerais serão enviados a você novamente por e-mail.
As características essenciais do serviço prestado pelo Lets-Dance podem ser encontradas na descrição do desempenho e informações adicionais em nosso site.
As informações sobre preços e modalidades de pagamento podem ser encontradas na Cláusula 9 dos Termos e Condições Gerais (Parte I).
As informações sobre a duração do contrato e as condições de rescisão podem ser encontradas na Seção 10 dos Termos e Condições Gerais (Parte I).